sábado, 19 de dezembro de 2015

Artigo-Saragoça da Matta


Ao Senhor Presidente dos CTT


Quer desalfandegar uma encomenda postal? Renuncie ao sigilo bancário legal... O procedimento do desalfandegamento dos CTT prevalece sobre o sigilo da esfera pessoal.

Imagine o Sr. Presidente que tive a estultícia de fazer uma compra na internet. Imagine ainda que a parvoíce foi ao ponto de comprar na Grã-Bretanha. E imagine, por fim, que usei o cartão de crédito. Tudo em finais de Novembro, esperando receber a aquisição pelo Natal, o que era garantido pelo “site” vendedor. O Sr. Presidente já torce o nariz, se tiver experiência de lidar com os seus próprios serviços...

Mas a tolice deste que lhe escreve foi tal que, fiado na eficácia dos S/ serviços postais, lá fez a compra: cento e picos euros.

Passa 1 semana sobre a data do embarque da mercadoria, 2 semanas, 3 semanas, e lá recebi um pomposo formulário dos CTT cujo teor é pouco menos que imperceptível.

E começou a saga: tentar que os S/ serviços de desalfandegamento entendam regras de lógica, regras legais e idioma português escorreito.

Veja bem, Sr. Presidente: depois de se dar resposta, electrónica obviamente, ao ofício postal dos CTT, remetendo a cópia digitalizada do cartão de cidadão e o comprovativo da compra e pagamento do item (tudo quanto era pedido), recebi um e-mail dos CTT protestando pelo facto de a digitalização do CC não estar suficientemente perceptível... o que é compreensível: o CC é azulado, e a digitalização do mesmo é difícil. Mais ainda porque os dizeres são microscópicos, e só uma óptima digitalizadora capta os algarismos.

As digitalizadoras de uma estação dos CTT não são tão boas que consigam tornar legível a digitalização de um CC. Mas as do privado que quer desalfandegar a mercadoria têm de o ser (como se fosse equipamento que todos temos em casa, entre a esfregona e a geleira). Neste mesmo e-mail, fazendo ouvidos de mercador ao comprovativo que haviam recebido, os CTT insistem: tem de enviar comprovativo do pagamento do item, em documento que descreva que é esse mesmo o item a ser desalfandegado.

O desespero aumenta: então que raio de comprovativo se pode enviar para além da impressão da própria página da internet, que comprova o pagamento feito? A página em que descreve a coisa comprada, indica o preço, e depois traz o número do cartão de crédito, nome do titular, bem como o valor debitado? Não sei! Lá seguiu novo e-mail a explicar tudo tim-tim por tim-tim. De novo cópia digitalizada do CC, indicação do NIF no texto do e-mail, para auxiliar, e cópia do print do comprovativo do pagamento... pois a factura nestes casos vem onde? Dentro da encomenda a desalfandegar...

Não sem espanto, novo e-mail dos CTT: nada daquilo serve! Só o extracto bancário do cartão de crédito do comprador.

O extracto bancário do cartão de crédito?! Ter de ser exibido aos CTT? Então os CTT têm de saber em que raio gasto o meu cartão de crédito? Onde diabo fica o sigilo bancário para os CTT? E mercê de quê tenho de comprovar que paguei seja o que for? A encomenda poderia ser uma oferta da própria Amazon a um fiel cliente.

Não há dúvidas: por mais reformas administrativas, por mais simplexes, por mais privatizações, há maleitas sem cura.

E dado ser uma empresa moderníssima, com óptimos quadros, este comportamento não advirá de analfabetismo, de iliteracia, de desatenção ou relaxe. Só a dolosa vontade de violar a esfera privada dos cidadãos explica que os CTT nos obriguem a renunciar ao sigilo bancário para desalfandegar uma porcaria de uma compra para o Natal.

Tenha o Senhor Presidente dos CTT um Santo Natal... mas sem usar os S/ próprios serviços!

Saragoça da Matta Advogado, escreve à sexta-feira



Comentário - como eu o compreendo...

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